A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local. "Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".
“Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…relacionados a fatos escusos, escabrosos…etc.” escreveu o magistrado. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”
O
Diretório Municipal do PT de Piracicaba propôs a a ação em 2015 quando
Bruno Prata -que foi vereador do PSDB – publicou carta em um jornal
local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de
‘meliantes’ seus filiados e disse que o PT exala ‘um mau cheiro
tremendo’, comparando-o a um frigorífico do bairro do Algodoal, naquela
cidade.
Na sentença, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara
Cível, condenou Prata também ao pagamento das custas e honorários no
montante equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ou R$ 0,10 “O
texto é claro e não deixa margem para dúvida”, anotou o juiz,
referindo-se ao conteúdo da carta. “No mesmo sentido, em ironia, ‘ouso
dizer’, que também ‘não existe controvérsia de que ‘o PT sempre foi um
partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores’. Ouso também dizer
que o PT ‘sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento
de outros escuros interesses’.”
Ao fixar a indenização, o juiz
assinalou. “Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que
cabível o reconhecimento do direito do autor (PT) à indenização
pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido (Bruno Prata)
‘falseou os verdadeiros fatos’. Diante disso, entendo deva o mesmo ser
condenado ao pagamento da importância de R$ 1 (um real), importância
esta que entendo devida em função da ‘injusta’ publicação, isto porque
as inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas'”.
A
reportagem não obteve retorno do advogado do PT de Piracicaba que
ajuizou a ação contra o corretor de imóveis e ex-vereador do PSDB Bruno
Prata.