Tribunal de Justiça de Minas Gerais quer comprar salmão e filé mignon para ‘lanches’ de desembargadores.

Carnes de primeira são alguns dos alimentos que começaram a aparecer nas licitações do TJMG desde que a atual gestão tomou posse, no ano passado; edital deste ano prevê gastos de R$ 1,7 milhão com os lanches.
Por Mateus Coutinho 
Magistrados tomam café da manhã no prédio do TJMG. Foto: Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis
 
96 kg de filé mignon Friboi, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne de sol. Isso e mais 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca são alguns dos ingredientes que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG]) vai adquirir com dinheiro público para o “lanche” dos juízes e desembargadores da Corte no próximo ano.
Os números dos alimentos “de primeira” constam do edital do TJMG publicado nesta segunda-feira, 26, que prevê a contratação, por 12 meses, de seis lotes de alimentos, incluindo bolos, frutas, pães de queijo e refrigerantes, para “a confecção de lanches para os desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais”, segundo a licitação 121/2015 do TJMG. O edital ainda prevê as marcas dos alimentos, sendo que o filé mignon e a carne seca devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO EDITAL DO TJMG PDF

A estimativa é de que os gastos com os “lanches” fiquem em torno de R$ 1,7 milhão. Itens como arroz e feijão, além do filé mignon, do filé de salmão, só começaram a surgir na lista de “lanches” da corte após a posse do atual presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, em junho do ano passado. A carne seca apareceu pela primeira vez no edital neste ano.
Os editais para fornecimento de lanches antes de 2010 não constam na página do TJMG na internet. Questionado, o Tribunal não explicou quais lanches seriam feitos com os ingredientes citados acima e nem se houve a licitação de arroz feijão e das carnes “nobres” antes de 2010.
Os alimentos vão todos para a copa do edifício do Tribunal localizado na Rua Goiás, região central da capital mineira onde fica também a Presidência da corte. No mesmo prédio ainda há um salão onde são realizados alguns eventos institucionais do Judiciário mineiro. Com isso, os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado não são contemplados com os lanches.

VEJA OUTRAS CARNES QUE APARECEM NO EDITAL DO TJMG DESTE ANO:

Estado corrupto, reflexo de um povo corrupto.

“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios”. (Barão de Montesquieu).
Corrupção, segundo o Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa, é “o ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos”. Ao se falar em corrupção, geralmente ligamos o ato ao âmbito político, contudo a corrupção não está presente só ai, o que acontece no governo são apenas reflexos das nossas atitudes.

O cotidiano do homem é rodeado de feitos corruptos, o famoso “jeitinho brasileiro” de resolver as coisas na verdade são ações que na maioria dos casos não conseguimos enxergar como corruptas, pois, para muitos de nós a corrupção está só na política. São exemplos diários dessas ações do homem: comprar CDs piratas (sabendo que é ilegal, e que pirataria é crime), a tentativa de alunos em colar nas avaliações, o adulteramento de gasolina por donos de postos a fins lucrativos, o “trapaciamento” em filas (mania que as pessoas têm, em chegarem à ambientes com filas e encontrarem algum conhecido seu e pedirem pra resolver o seu problema), atestados médicos falsos, sonegação de impostos, a não devolução de troco que foi dado errado, tudo isso são atitudes corruptas.

Sergio Buarque de Holanda descreve esse “jeito” do povo brasileiro de ser como um homem cordial, aquele que ao invés de usar da razão e formalidade age com o coração, e muitas vezes no lugar de fazer as coisas certas, “quebra-um-galho”. O grande problema é quando aproveitam se disso para agir de forma esperta e ilícita, essa situação se agrava quando se usa dessa cordialidade no poder e na vida pública. E infelizmente é o que mais acontece no governo Brasileiro.
 

Comissão especial aprova texto-base de proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento.

Novo estatuto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal. Destaques ao texto serão votados na semana que vem.

Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Entre outras mudanças, o parecer de Carvalho reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Isenção tributária
Para corrigir "erros e impropriedades" e acolher sugestões de parlamentares, Carvalho fez alterações no parecer, em complementação de voto divulgada hoje. Uma dessas mudanças acabou com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator também suprimiu a isenção do IPI e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

Carvalho reconheceu que, da maneira como estavam previstos, os benefícios feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.

Importação
Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.
Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.
 

Mexer no celular do parceiro, pode dar até dois anos e meio de cadeia.

A situação é muitíssimo familiar e, inclusive, atire a primeira pedra quem nunca pegou o celular do parceiro para dar aquela fuçada de leve. O fato é que, além do risco de realmente encontrar alguma coisa, o ato agora pode dar cadeia – pelo menos na Espanha.
“Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J. S. Teve acesso ao telefone celular de sua esposa, M. P. T, digitando a senha e baixou um arquivo guardado no correio eletrônico com uma fotografia da senhora M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M. P. T. Não ficou registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros. Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado que a senhora M. P. T. Permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado provado que tenha sido em consequência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou sofrimento especial”.

Esse é o relato de fatos comprovados que Antonio Miralles Amorós, titular do tribunal penal número 4 de Girona, na Espanha, usou para condenar a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses um vizinho de Puigcerdà, Antonio J. S., como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”. A sentença, datada de 28 de julho passado, penaliza a espionagem do celular de uma mulher por parte de seu marido para recolher provas de uma relação extraconjugal e incluí-las no processo civil de divórcio dos dois. É a primeira que um ato desse tipo leva à prisão – se os recursos não forem aceitos – de um condenado por apropriar-se de arquivos a esposa, e usa como agravante o parentesco.

A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem. Seu advogado, Marc Molins, escreve no recurso apresentado ao mesmo tribunal que o direito à intimidade exige pelo menos algumas medidas de proteção que M. P. T. Não adotou. 

Família ganha indenização por divulgação de vídeo.

Briga divulgada por emissora de TV Minas Centro-Oeste SC LTDA (Alterosa) causou revolta em familiares de adolescente.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a TV Minas Centro-Oeste SC LTDA. a pagar a uma família indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ter divulgado um vídeo no qual duas adolescentes se agrediam fisicamente. A matéria foi exibida em um telejornal da emissora na região de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Uma adolescente que aparece no vídeo não teve o seu rosto desfocado. Após as imagens irem para o ar, seus pais iniciaram uma ação judicial contra a empresa.

No julgamento em primeira instância, conduzido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Divinópolis, Aureliano Rocha Barbosa, a TV Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, mas tanto os pais da garota quanto a emissora recorreram.

A empresa requereu que fosse desobrigada de pagar a indenização, argumentando que só divulga fatos de interesse público, pois tem o direito de informar o cidadão. “O acesso à informação é imprescindível à sociedade e é assegurado como direito fundamental, já que é proibido qualquer tipo de censura.”

Os pais da adolescente pediram o aumento do valor da indenização pelos danos morais, por considerar insignificante a quantia estabelecida.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que a identidade e a imagem da jovem deveriam ter sido preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também citou decisão semelhante proferida pela 17ª Câmara Cível, segundo a qual a liberdade de expressão e de imprensa “não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a resguardar-se o direito à integridade da honra e à imagem dos cidadãos”.

Dessa forma, negou provimento ao recurso da emissora. Quanto ao valor da indenização, entendeu que deveria ser aumentado. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Apelação cível numero: 1.0223.12.021952-0/001

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Câmara aprova Estatuto da Família formada a partir da união de homem e mulher.

Votação da proposta do Estatuto da Família foi concluída na comissão especial e poderá seguir para análise do Senado. No entanto, dois deputados informaram que vão recolher assinaturas para aprovar recurso para que o texto seja votado também pelo Plenário da Câmara
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para continuação da votação dos destaques do relatório
O relator, Diego Garcia (E), disse que reafirmou no substitutivo o que estabelece a Constituição Federal

Em sessão marcada por polêmicas, discussões entre os parlamentares e divergências sobre o Regimento da Câmara, a Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13) rejeitou, nesta quinta-feira (8), os quatros destaques ao substitutivo do relator, Diego Garcia (PHS-PR), aprovado no dia 24.
 
Com a rejeição das propostas de mudança, fica mantido o texto integral do substitutivo e a votação, em caráter conclusivo, está concluída. O texto reconhece família como “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.
Glauber Braga: texto aprovado é discriminatório e preconceituroso e retira direitos de milhões de brasileiros que não se enquadram nesse conceito de família. Um dos destaques rejeitados, do deputado Glauber Braga (PSol-RJ), pedia a votação em separado de emenda do deputado Bacelar (PTN-BA) que define entidade familiar como “núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade”.


Discriminatório e preconceituoso
Segundo Glauber Braga, o substitutivo é discriminatório e preconceituoso e retira direitos de milhões de brasileiros que não se enquadram no conceito de família aprovado.
Ele destacou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo. Ele pediu que o direito de todos os tipos de família seja respeitado. Para ele, o texto “passa por cima” da decisão do Supremo.
Bacelar salientou que, após a decisão do STF, a quem cabe interpretar a Constituição, Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, proibiu que cartórios de todo o Brasil se recusassem a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo.
O deputado ressaltou que as crianças adotadas por casais homoafetivos serão prejudicadas pelo Estatuto da Família.

Constituição
O relator Diego Garcia disse que reafirmou no substitutivo o que estabelece o artigo 226 da Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Diz ainda que, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Conforme o relator, a família a receber proteção do Estado é a que está na Constituição.
Para o deputado Flavinho (PSB-SP), outros arranjos familiares estão contemplados na sociedade, e o Estatuto não vai gerar exclusão. “Estamos defendendo de fato o que é família”, acrescentou.
Já o deputado Ezequiel Teixeira (SD-RJ) acredita que “os novos arranjos familiares são verdadeiros desarranjos” e que é preciso “salvaguardar o País da anarquia”.

Concepção
Também foi rejeitado destaque da deputada Erika Kokay (PT-DF) que pedia a votação, em separado, do artigo do substitutivo que estabelece que “é dever do Estado, da sociedade e do poder público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. Segundo Kokay, estão sendo assegurados esses direitos apenas à entidade familiar nos termos do relatório aprovado.
Glauber Braga apontou que mulheres não estão sendo ouvidas sobre proposta que diz respeito a seu direito sobre o seu corpo. O relator Diego Garcia disse que houve amplo debate, inclusive nos estados. Já o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) afirmou que o substitutivo valoriza o nascituro.

Educação moral
A comissão também rejeitou outro destaque de Kokay que pedia a votação, em separado, do artigo da proposta que diz que os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral, sexual e religiosa que esteja em acordo com as convicções estabelecidas no âmbito familiar. “Concepções religiosas não podem solapar o direito à informação”, afirmou Kokay.
O deputado Givaldo Carimbão (Pros-AL), por sua vez, foi contrário ao destaque e disse que os professores não devem ter prerrogativa de fazerem a formação moral, sexual e religiosa das crianças.

Tramitação
Como o projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), foi aprovado em caráter conclusivo, ele seguirá para o Senado, a menos que haja algum recurso para análise da matéria pelo Plenário da Câmara.
Os deputados Erika Kokay e Glauber Braga, que se utilizaram de diversos recursos regimentais para tentar atrasar a votação da proposta e dos destaques, já adiantaram que recolherão assinaturas para apresentação do recurso para que a proposta seja analisada também pelo Plenário. Um recurso desse tipo precisa do apoio de, pelo menos, 51 deputados.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo

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TJSP reconhece direito de transexual alterar nome




A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.
No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.
"Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado.
E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”.
        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br 
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Deputados do PMDB querem censurar a internet e ler suas mensagens.

Projetos 'Big Brother' tramitam na velocidade da luz na Câmara de Eduardo Cunha. 
Deputados do PMDB querem censurar a internet e ler suas mensagens
O relato abaixo vai lhe parecer coisa de ficção. Mas não é.

A Câmara dos Deputados está tentando aprovar projetos de lei que vão intimidar eleitores que criticam os políticos na internet (quem nunca?), violando liberdades individuais, garantias constitucionais e o bom senso.
É uma inversão de valores que sabota a própria ideia de democracia, reforça a tentativa do Estado de dominar a sociedade, e cria um ‘Big Brother’ a serviço dos políticos e contra os cidadãos.
Cinco projetos de lei — tramitando na Câmara na velocidade da luz — aumentarão penas e, em alguns casos, podem transformar em crime hediondo ‘ofensas’ contra políticos na internet. A votação de um deles, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será amanhã.
A autora do principal deles, o projeto de lei 1.589, de 2015, é a deputada Soraya Alencar dos Santos, do PMDB do Rio de Janeiro (um selo de qualidade, para quem conhece a política do Estado).

O projeto de Soraya reforma o Marco Civil da Internet para permitir que qualquer ‘autoridade competente’ — qualquer órgão público — possa requerer acesso aos dados de qualquer internauta, sem a necessidade de uma ordem judicial, como ocorre hoje.
Como se isto já não fosse arbitrariedade suficiente, o projeto prevê que a ‘autoridade’ poderá ter acesso também a todas as comunicações do usuário de internet, como as mensagens diretas trocadas no Facebook, Twitter e Whatsapp.
Eleita por Macaé, cidade petroleira do litoral do Rio de Janeiro, a deputada Soraya é desconhecida do Brasil, mas neste dia estava psicografando grandes nomes da História, como Josef Stálin, aquele grande democrata soviético, e J. Edgar Hoover, o poderoso chefe do FBI que invadia a intimidade de seus adversários.

Mas a deputada Soraya quer mais. Ela dobra a meta. Pela lei atual, ‘ofensas’ contra políticos — frequentemente verdades ditas sobre eles — só são investigadas e vão parar na Justiça se o ofendido for à delegacia prestar queixa. O projeto de Soraya acaba com esse incômodo — afinal, políticos como ela são pessoas ocupadas, que não podem perder tempo indo à delegacia.


Desvio de função exige adequação salarial sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação da empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento de diferenças salariais e retificação na carteira de trabalho de ex-empregada que exercia função diferente daquela para a qual foi contratada. Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregado.
Na reclamação trabalhista proposta perante o juízo de primeira instância, a ex-funcionária alegou ter ocorrido desvio de função durante todo o período do contrato de trabalho com a Plansul. De acordo com o processo, ela teria sido admitida em dezembro de 2010 para exercer a função de operadora de telemarketing – atividade própria da venda de produtos por telefone –, com salário inicial de R$ 663,42, tendo sido dispensada sem justa causa em janeiro de 2015, quando percebia o salário de R$ 927,73.
Entretanto, segundo a autora, durante a vigência do contrato, ela não desempenhara a função de atendente de telemarketing, mas sim a de operadora de help desk, atividade considerada de complexidade superior. Conforme depoimentos colhidos, a ex-funcionária prestava “suporte aos empregados da Caixa [Econômica Federal], orientando acerca de lançamentos no contracheque, dúvidas sobre plano de saúde da Caixa e, de forma geral, dúvidas acerca de RH da Caixa, sendo que tais dúvidas envolviam também o modo de funcionamento do sistema”.
Em seu voto, o relator do caso no TRT-10, desembargador Grijalbo Coutinho, fez referência ao artigo 7º (inciso XXX) da Constituição Federal de 1988 – que proíbe a discriminação salarial –, e ao artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que, em consonância com a Carta Magna, prevê isonomia salarial para o exercício de cargos semelhantes.
“Assim, restando comprovado nos autos que a trabalhadora acumulava atribuições inerentes a cargo para o qual não fora contratada, torna-se impositivo o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador”, afirmou Grijalbo Coutinho. Além disso, segundo ressaltou, os documentos apresentados e os depoimentos pessoais colhidos “dão suporte, de forma robusta, à tese de desvio de função”, conforme alegado na ação e decidido pela primeira instância. 
Diante do exposto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 acordaram em negar provimento ao recurso da empresa e manter a decisão de primeira instância. Dessa forma, a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. deverá pagar à ex-funcionária diferenças salarias e reflexos e indenização da diferença de seguro-desemprego, bem como deverá proceder à retificação na carteira de trabalho para constar a função de operador de help desk e salário de R$ 1.183,41.

Fonte: TRT10

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