Os benefícios previdenciários sofreram, nos últimos meses, drásticas mudanças. As principais foram introduzidas pela MP 664 e MP 665.
O que é pensão por morte?
A lei 8.213/91 em seu artigo 18, inciso II, prevê dois benefícios que serão prestados pela Previdência aos dependentes do segurado: pensão por morte e auxílio-reclusão.
A pensão por morte (art. 74 a art. 79, da lei de benefícios) tem como objetivo preservar a integridade econômica do conjunto de dependentes do segurado falecido.
Quem são os dependentes do segurado?
São aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado, ficando em condição de vulnerabilidade em virtude de seu falecimento.
Há três classes de dependentes.
A MP 664, convertida na lei 13.135/2015 (com alterações), trouxe inovações importantes à lei 8.213/91 (benefícios previdenciários). Hoje vamos falar apenas das principais mudanças ocorridas na pensão por morte.
O que é pensão por morte?
A lei 8.213/91 em seu artigo 18, inciso II, prevê dois benefícios que serão prestados pela Previdência aos dependentes do segurado: pensão por morte e auxílio-reclusão.
A pensão por morte (art. 74 a art. 79, da lei de benefícios) tem como objetivo preservar a integridade econômica do conjunto de dependentes do segurado falecido.
Quem são os dependentes do segurado?
São aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado, ficando em condição de vulnerabilidade em virtude de seu falecimento.
Há três classes de dependentes.
- Na primeira classe estão o cônjuge, companheiro/companheira (união estável) e filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos/inválido/deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz). Os dependentes dessa classe não precisam comprovar a dependência econômica. Ela é presumida.
- Na segunda classe estão os pais. É necessário comprovar a dependência.
- Na terceira e última classe: irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos/inválido/deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz). É necessário comprovar a dependência.