Tema sempre polêmico, nos casos de divórcio, é o dever de prestar alimentos. Vários debates surgem entre o casal, a saber: quem deve prestar alimentos? Quanto é devido? Até quando deverá ser paga a pensão?
Sobre o assunto, o Código Civil, no artigo 1.695, regula:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Os debates geralmente aparecem, pois não há valor fixo na lei para o pagamento da pensão alimentícia. Na Justiça, geralmente, esse valor é fixado em um terço do salário do indivíduo que arcará com o pagamento.
No caso do pagamento da pensão ao filho, o dever de prestar alimentos é de ambos os genitores, sendo necessário avaliar o binômio necessidade x possibilidade, uma vez que cada genitor irá concorrer na medida da própria disponibilidade.
Então, atenção para o seguinte: se o filho ficar com o pai, do mesmo modo, a genitora deverá assumir o pagamento da pensão. E o que deve ser prestado como alimentos?