Através da Solução de Consulta Cosit 144/2014 a Receita Federal manifestou entendimento que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal.
O Livro Diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.
O Livro Diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.
Segundo a Receita Federal,
Outros atos devem ser observados: o livro diário deverá ser levado a autenticação no órgão de registro competente, conforme serventia estabelecida na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal e o livro diário, e não suas folhas, deve ser submetido a autenticação no órgão competente, e deverá conter as formalidades extrínsecas indispensáveis a sua validade, dentre elas, termo de abertura e de encerramento e a numeração sequencial das suas folhas.A manutenção de escrituração, com livros revestidos de formalidades próprias, constitui requisito para a caracterização das entidades isentas de um modo geral, bem como da imunidade relativa às entidades de educação e de assistência social.
LEIA A INTEGRA DO PARECER DA AUDITORIA FISCAL DA RECEITA FEDERAL