Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa.

As Lojas Renner S. A. terão que pagar verbas rescisórias relativas a dispensa imotivada a uma vendedora dispensada por justa causa depois de chamar uma cliente de "perua". Para a Justiça do Trabalho, houve perdão tácito por parte da empregadora, que demitiu a funcionária somente dois dias depois do ocorrido. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando reverter a decisão que a condenou, mas a Terceira Turma do TST considerou inadmissível o recurso de revista, por obstáculo estritamente processual.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), em 6/11/2011 houve um desentendimento entre a vendedora, em contrato de experiência, e uma cliente, que fez queixa à gerente do estabelecimento. No entanto, somente em 8/11 a empresa aplicou a pena de demissão por justa causa à trabalhadora, apesar de seu superior hierárquico haver tomado ciência do fato no mesmo dia da discussão.

Tráfico ou porte de entorpecente?

Hoje em dia os traficantes são presos com pequenas quantidades de droga e a polícia lavra o auto de prisão em flagrante. Passados alguns dias, são libertados porque a Justiça, na maioria das vezes, entende que a pequena quantidade traduz a posse para consumo próprio. 

Ora, a quantidade da droga apreendida nunca foi critério para a classificação dos crimes de porte ou tráfico. Uma pessoa pode possuir dezenas de pinos de cocaína em sua residencia e não ser traficante. Outra pode ter apenas dois pinos em seu poder e ser um traficante. 
Não precisa ser gênio para entender que a tecnologia de hoje faz com que os traficantes não portem mais enormes quantidades de droga durante a distribuição, pois as entregas são feitas em pequenas quantidades justamente para, no caso de uma investida policial, possa ser alegado o consumo próprio e evitar enormes prejuízos.

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel.

O juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Renato Luiz Faraco, condenou a construtora Tenda ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um comerciante vítima de atraso na entrega de um apartamento situado no bairro Betânia, regional Oeste de Belo Horizonte. A construtora também foi condenada a transferir o imóvel para o comerciante em 30 dias após a sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) sob pena de multa; e ao pagamento de multa contratual devido ao atraso e de lucros cessantes (neste caso, os aluguéis que o autor da ação deixou de receber por não ter o apartamento disponível para alugar).

TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24h.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

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