TRT3: Transporte de valores sem devido preparo gera dano moral.

Todo empregador deve zelar pela saúde, higiene e segurança do empregado, como preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII. Nesse sentido, a Lei 7.102/83, estipula que o transporte de valores será executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitida pelo Ministério da Justiça. Assim, o empregador que impõe ao trabalhador despreparado a tarefa de transportar valores, expõe o empregado a situações de risco excessivo e sentimentos de ansiedade, medo e angústia. Por esse ato ilícito, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais.

No caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a testemunha ouvida revelou que o reclamante transportava valores da loja de calçados para o banco, na companhia de uma caixa ou crediarista, cerca de três vezes por semana, transportando de R$8.000,00 a R$15.000,00, pela distância de dois a três quilômetros, percurso esse feito a pé.

O desembargador relator, José Miguel de Campos, entendeu ser inegável que a empregadora expôs a vida do empregado a risco, descurando-se de seus deveres quanto à segurança do reclamante, em flagrante violação ao que determina a Lei 7.102/83. Essa situação, conforme decidido, gerou obrigação do empregador ao ressarcimento do dano moral causado ao trabalhador. Segundo destacou o magistrado, os danos morais são aqueles que decorrem de ofensas à honra, ao decoro, à paz interior, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos, à liberdade, à vida e à integridade corporal.

Levando em consideração a gravidade, a natureza e o sofrimento do empregado, bem como as consequências do ato, as condições financeiras das partes e o grau de culpa do empregador, a Turma manteve a condenação já fixada em sentença, no importe de R$5.000,00.

( 0000420-62.2012.5.03.0038 ED )

Justiça cria mecanismo para aumentar o reconhecimento de paternidade.

Para quase 6 milhões de brasileiros, identidade paterna é um mistério que representa constrangimento no dia a dia e carência afetiva. Justiça intervém pelo reconhecimento.
Audiência encerrou uma dúvida que durou 22 anos na vida de Bruno Ocelli: 'Finalmente tenho pai' (Maria Tereza Correia/EM/DA Press)
Audiencia encerrou uma dúvida que durou 22 anos na vida de 
Bruno Ocelli: "Finalmente tenho pai!"
Na época das técnicas de fertilização in vitro, do casamento homossexual e da explosão de divórcios, o Brasil contemporâneo convive com um atraso que mantém quase 6 milhões de crianças e adolescentes registrados apenas em nome da mãe. São gerações e gerações de brasileiros com pais desconhecidos, que se sentem abandonados desde a certidão de nascimento. Sentimento que Luísa, de 21 anos, moradora do Bairro Anchieta, na Zona Sul de Belo Horizonte, expressa em detalhes que passariam despercebidos pela maioria das pessoas. “Morro de vergonha de mostrar a carteira de identidade na entrada das boates. Um dia esqueci o documento em cima da mesa e fiquei apavorada quando vi meus amigos xeretando. Quando me aproximei, percebi que comentavam sobre minha foto. Ufa! Ainda bem que ninguém teve a ideia de olhar o verso”, relata.
Em Belo Horizonte, uma iniciativa do Judiciário já conseguiu preencher esse vazio para mais da metade das crianças que passaram pelo processo de reconhecimento. Mas no país, o universo de brasileiros sem o registro de paternidade pode ser ainda maior. Todo ano, mais 700 mil bebês dão entrada nos cartórios com uma incógnita na certidão. “Pai é coisa rara no Brasil. No nosso país, a pessoa criada a vida toda por mãe e pai pode se considerar premiada. O fenômeno assusta”, afirma Gabriel da Silveira Matos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele cita síntese de pesquisa da Unesco, a ser publicada este ano, indicando que 70% das crianças nas favelas do Rio de Janeiro são sustentadas exclusivamente pelas mães. “Se assumiu a guarda do filho, a mãe tem de se responsabilizar por todos os aspectos, inclusive pelo direito da criança de conhecer o pai. A figura do pai é a responsável por impor limite na educação. Se o pai é omisso em casa, é ruim. Mas se ele nem existir no papel, é pior ainda e pode gerar revolta na fase da adolescência”, alerta o juiz.
Diante do alto número de registros com paternidade omitida no país, a Justiça decidiu intervir na realidade. Saiu em defesa do direito dessas pessos que, afinal, não pediram para nascer. Em dezembro, a corregedoria, órgão do CNJ, aprovou o Provimento 16, conjunto de regras para incentivar o reconhecimento da paternidade nas mais de 7 mil repartições de registro civil do Brasil. A partir de então, quando a mãe omite o nome do pai ao tirar a certidão, já sai do cartório intimada a prestar esclarecimentos. Na audiência perante o juiz da Vara de Registro Civil, é convencida da importância de informar o nome do pai. Ele também será chamado a comparecer, podendo pedir o teste de DNA para reconhecer a criança. 

Justiça condena Igreja Universal a restituir doação de fiel.

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a devolver R$ 74 mil doados por uma fiel que depois se arrependeu. A Corte do Distrito Federal confirmou a decisão da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente peloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a compensação dos cheques, que foi efetuada em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, acrescidos de juros de 1% ao mês. A fiel só pediu a nulidade da doação e restituição do valor na Justiça em 2010.

A ação alega que mulher frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus e pagava seus dízimos em dia. Os pastores a pressionaram para aumentar a quantia das ofertas quando recebeu um alto valor por um serviço realizado. Na época, ela enfrentava um processo de separação judicial e estava fragilizada. Ela doou dois cheques que somados chegava a mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois da doação, o pastor sumiu da igreja e a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria, com falta de recursos para comprar até alimentos, e por isso, pediu a restituição.

Em sua defesa, a Igreja afirmou que a fiel era empresária e não foi prejudicada com a doação. Alem disso, disse que a mulher tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a doutrina. A Justiça considerou que a doação comprometeu o sustento da empresária e que a sobrevivência e a dignidade do doador são bens jurídicos protegidos pelo no artigo 548 do Código Civil, que observa que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador. Informações do Última Instância.

O processo, acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela 9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de acrescer juros de mora de 1% ao mês.

A doação foi realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente prejudicada.

Apesar de ter recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante, na tentativa de se defender. 

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