Divinópolis registra o 4º homicídio do ano.

Homem é assassinado por rixa familiar no bairro Danilo Passos.
A futilidade que tem levado os índices de criminalidade a subirem mostram bem o descontrole social e familiar da população. Em menos de um mês, Divinópolis registra o quarto homicídio do ano. E este foi outro fim de semana conturbado em Divinópolis. A Polícia Militar registrou, na manhã de ontem, o 4º homicídio do ano. O que significa uma média de um assassinato por semana. Desta vez, foi uma possível rixa familiar por herança que custou a vida de um homem.

Irmão confessa assassinato e é solto.

Depois de explicar como matou o irmão, homem foi liberado
Já está solto o homem que confessou ter matado o próprio irmão a facadas, no domingo (27), em Divinópolis. Heberson Oliveira Costa, de 25 anos, foi preso por policiais militares no início da noite de ontem e levado para a delegacia da Polícia Civil, onde confessou o crime, assinou um documento e saiu pela porta da frente. Criticada por quem acha que lugar de assassino é na cadeia, a decisão foi explicada ao Agora por Marcelo Nunes Júnior, responsável pela delegacia de Homicídios.

Juiz condena banco e empresa a pagarem indenização de R$50 mil por dumping social.

No julgamento de uma ação que tramitou perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Adriano Antônio Borges identificou um caso de terceirização ilícita, no qual ficou comprovado que um banco e uma empresa promotora de vendas, do mesmo grupo econômico, sonegaram direitos trabalhistas básicos de um trabalhador. Entendendo que a fraude trabalhista gerou prejuízos e exploração do empregado, o julgador decidiu que os reclamados devem responder igualmente pelo pagamento de uma indenização por dumping social, no valor de R$50.000,00, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dumping social é a circunstância em que o empregador, burlando a legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta maior lucro nas vendas e concorrência desleal. Manifestando suas impressões sobre o caso, o magistrado ressaltou que a Justiça do Trabalho não pode endossar esse tipo de conduta fraudulenta, que visa a obter lucro fácil, a partir da exploração, da injustiça e do desrespeito à dignidade do trabalhador: É preciso combater as injustiças que a intenção capitalista pode causar para a pessoa humana, máxime quando tal injustiça habita no terreno da dignidade dessa pessoa, pontuou.

Divinópolis regista o 3º homicídio do ano.


Nesta segunda-feira (21), uma pessoa foi morta a tiros, em Divinópolis. Segundo a polícia, este é o terceiro homicídio registrado na cidade em 2013.
O crime foi registrado no início da tarde. Moradores da região ouviram tiros e acionaram a Polícia Militar (PM). O corpo foi encontrado em um lote vago no Bairro São Luiz, próximo ao Hospital São João de Deus. De acordo com a polícia, a suspeita é que ele tenha sido atraído até o local para ser executado. "A vítima tem várias passagens por tráfico de drogas e por outros delitos também. Segundo parentes, ele estava ameaçado por traficantes de Divinópolis", contou o capitão da Polícia Militar, Alexsander de Oliveira.
A vítima morava próximo ao local do crime e, segundo parentes, já estava recebendo ameaças. Com este, já foram três homicídios em Divinópolis apenas neste ano. "Nosso trabalho agora é intensificar, estamos na Patrulha de Prevenção de Homicídios. Vamos intensificar as investigações junto com a Polícia Civil", acrescentou o sargento.
Uma equipe da perícia esteve no local e constatou que a vítima foi morta com um tiro na cabeça. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade e nenhum suspeito foi preso.
Assista o vídeo

Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade.


O editorial Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal O Povo, do Ceará:
O resultado do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual 83% dos candidatos foram reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo, merece por parte da instituição máxima da advocacia no País e das universidades de Direito profunda reflexão sobre esses números, até para que se dê uma satisfação à sociedade. Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos submeteram-se à prova composta por 80 questões com quatro alternativas cada. As questões tratam das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Nota-se, portanto, que as provas estão dentro do mínimo de conhecimento exigido para que alguém possa vir a exercer a profissão. Além disso, para a aprovação, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% das questões. É bom ressaltar que esse índice de eliminação aconteceu na primeira etapa, sendo que somente na segunda fase é que serão apresentadas situações-problema. A partir desse quadro, portanto, depreende-se que está havendo uma má formação dos profissionais, e como bem disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acende o "sinal de alerta" sobre a qualidade do ensino do Direito no País. Esse, de acordo ainda com o dirigente da Ordem, foi um dos resultados mais baixos na primeira fase entre as nove edições da prova - a média de aprovação era em torno de 40%.
Por isso mesmo, é preciso que o Ministério da Educação se assenhore do problema no sentido de se estruturar melhor em relação aos cursos de Direito para estabelecer critérios mais rígidos na fiscalização e credenciamento dos mesmos. O que se lamenta é que o exemplo citado da OAB não parece ser exclusivo. Em muitos dos cursos nas mais variadas áreas do conhecimento oferecidos por nossas universidades há casos indicando deficiências graves. Recentemente tivemos também em São Paulo reprovações nos exames para médicos recém formados, indicando que apesar da abrangência cada vez maior de universidades no País, é preciso que haja mais atenção com a qualidade do ensino.
Autor: Conselho Federal da OAB

Divinópolis registra o 2º homicídio do ano.

Crime foi no Bairro Jardim Candidés (Foto: Reprodução/TV Integração)
Homem de 25 anos foi assassinado com três tiros, segundo peritos. Polícia Militar disse que o crime tem relação com o tráfico de drogas.
Crime foi no Bairro Jardim Candidés
(Foto: Reprodução/TV Integração)

Um homem foi assassinado na noite desta segunda-feira (16), no Bairro Jardim Candidés, em Divinópolis, no Centro-Oeste, de acordo com a Polícia Militar. Foi o segundo homicídio registrado este ano na cidade.
O crime atraiu moradores para a Rua Tapuias, quase esquina com a Avenida Anhanguera. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros isolaram a área onde estava o corpo do homem de 25 anos.
Os peritos estiveram no local e confirmaram que ele foi morto com pelo menos três tiros. “Duas pessoas estão envolvidas no crime, ainda não temos pistas, mas estamos realizando as buscas a fim de localizá-los", informou o capitão da Polícia Militar, Renato Felix Federicil.
A PM disse que o crime tem relação com o tráfico de drogas. "Essa relação é certa, já fizemos o levantamento e ele tem passagem por uso e tráfico de droga", disse o PM. Ainda segundo a Polícia Militar os suspeitos não foram presos.

Divinópolis registra o 1º homicídio do ano.

Homem é assassinado com seis tiros no bairro Alto são João de Deus.
Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 

Após fechar 2012 como o mais violento dos últimos cinco anos, Divinópolis registrou na tarde de sábado o seu primeiro homicídio em 2013. O crime ocorreu na Rua Manganês, no alto São João de Deus. De acordo com a Polícia Militar, uma mulher de 25 anos ouviu barulhos de tiros e ao sair no portão deparou com o seu marido, Shelton Henrique da Silva, de 20 anos, caído no chão.
O homem foi socorrido por uma unidade de resgate e foi levado para o Pronto Socorro Regional, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu. Foi constatado que Shelton levou seis tiros, sendo que quatro acertaram a cabeça e os outros dois nas costas. Segundo a Polícia Civil a vítima possuía passagens por tráfico de drogas. Durante o registro da ocorrência a PM recebeu uma denúncia através do 190 informando o nome do possível autor.
A reportagem procurou o delegado de Crimes Contra a Vida, Marcelo Nunes, que não quis falar sobre o caso por ele ainda estar em fase de diligências. Contudo, a Polícia Militar informou que durante a tarde de domingo foi preso um suspeito de ter cometido o assassinato. De acordo com a PM, durante um patrulhamento pela Rua Padre Raul Silva, bairro Danilo Passos II, foi abordado um veículo Gol que era conduzido por Lucas Vinícius Rodrigues Coelho, 20 anos, vulgo “Cerol”, que contou não ser habilitado. Os militares se deslocaram até a residência de Lucas onde encontraram seis buchas de maconha e um aparelho celular. No local foi detido ainda um menor infrator de 16 anos. Lucas foi preso e o menor apreendido em flagrante. A PM informou que Lucas é um dos suspeitos de ter assassinado Shelton.

STJ- É possível alterar registro de nascimento para excluir nome de ex-padrasto.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.

A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento do filho.

A defesa sustentou que há possibilidade de retificação do sobrenome na certidão de nascimento para sua adequação à realidade, já que o nome da família que consta no referido documento não advém de nenhum parentesco, retirado também do registro civil de sua genitora.

Identificação da pessoa
Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão destacou que o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro.

“Por tal razão, a documentação pessoal, que cumpre o papel de viabilizar a identificação dos membros da sociedade, deve refletir fielmente a veracidade dessas informações, razão pela qual a Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) prevê hipóteses específicas autorizativas de modificação desses registros”, acrescentou.

Por fim, Salomão concluiu que o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divorcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/92).

O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda.


Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013 , que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da "depreciação acelerada" dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular -a partir de critérios definidos pelo governo -o custo com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo imobilizado", como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo).
A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por três -diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.
O benefício valerá para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei teve origem na MP 578/2012 , medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de 2011 -esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que "o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012".

Ação Popular movida por cidadão e Procurador do Estado pode barrar aumento dos vereadores de Divinópolis.


Os cidadãos Gabriel Tavares e Gustavo Enoque entraram na Justiça Comum com uma Ação Popular e mais duas Representações, sendo uma no Ministério Público e outra no Tribunal de Contas de Minas Gerais pedindo a anulação do aumento dos salários dos vereadores e do prefeito do município de Divinópolis que foram concedidos através da aprovação dos Projetos de Lei 103/2012 e 104/2012 votados no dia 27 de dezembro de 2012.

Gabriel explicou que na última quinta-feira (03) ele e Gustavo Enoque, procurador do Estado, como cidadãos indignados com a afronta da Lei, protocolaram no Tribunal de Contas de Minas Gerais uma representação com pedido de providencia cautelar urgente, em face das irregularidades presentes na aprovação do aumento do salário dos vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito de Divinópolis. 

Na representação foi requerida ao Tribunal que determine ao Prefeito e ao Presidente da Câmara que se abstenham de efetuar o pagamento deste aumento ou, dependendo do tempo da tramitação que seja devolvido ao erário os valores recebidos por ocasião do aumento.

Hoje, segunda-feira (07), Gabriel Tavares e Gustavo Enoque com farta jurisprudência e prova documental protocolaram uma representação no Ministério Público contra o aumento. Além da propositura imediata de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que as autoridades se abstenham de efetuar o pagamento do aumento aprovado no dia 27 de dezembro, inclusive com fixação de multa diária e a anulação dos atos de aprovação, sanção e publicação das leis que fixaram os novos subsídios, e a determinação em definitivo para que não se pague tais aumentos de salários.

A fundamentação das ações estão na não observância dos princípios da moralidade, anterioridade e impessoalidade, positivados no artigo 29, incisos V e VI, e artigo 37 da CF/1988 e artigo 13 e 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Com precedentes do TJMG que já julgou casos idênticos ao de Divinópolis, além de precedentes no Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Os precedentes condenam a aprovação de matérias como essas após ser conhecido o resultado das eleições, pois caracterizam que os vereadores reeleitos legislaram em causa própria concedendo um auto-aumento e os não reeleitos podem ter legislado buscando algo em troca no próximo governo. O mesmo raciocínio vale para o prefeito reeleito que, no ato da sanção das leis, participa do processo legislativo. 

Processo registrado no TJMG, número: 0223.13.000800-4



A grande farsa é descoberta!

BRASIL: O PARAÍSO DA SACANAGEM.....
SE VOCÊ FAZ APOSTAS, ESTÁ SENDO ENGANADO!!!

A Polícia Federal desconfiou que estivesse havendo algum tipo de fraude na MEGA SENA e, mal começaram as investigações, pegaram várias pessoas envolvidas no esquema, entre elas, funcionários, auditores, e muito peixe grande, ligadas diretamente ao governo.

Era muita gente envolvida no esquema. Eles fraudavam o peso da bolinha, fazendo sempre dar os números que eles quisessem e botavam 'laranjas' para jogar em diferentes Estados.

Você que achava estranho a Mega Sena acumular tantas vezes seguidamente, e quando saía o prêmio, apenas uma pessoa ganhava, geralmente em algum lugar bem distante.. Só podia ser algum tipo de fraude mesmo!!!
Descobriram membros da quadrilha com 4 Bilhões em contas nos paraísos fiscais; o que menos tinha, tinha 8 milhões..

Isso é sacanagem com o povo brasileiro, que trabalha demais; muitos deixam até de comer alguma coisa para fazer uma fezinha! O que muito me admira é que quase não houve divulgação!!!!!!

Na TV só passou uma vez no Jornal da Record, e outra na BAND...
Certamente foram censurados.... Está na cara que o governo não quer perder a bocada que fatura cada semana com os jogos, e nem quer mais CPIs...

Está notícia não pode ficar na gaveta, espalhem!!!
Vamos nos unir e dar fim a essa grande rede de corrupção que envolve o nosso país.


Fonte: Internet

Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário (RE) 680089, em que se discute a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

No RE, o Estado de Sergipe questiona uma decisão favorável a uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.

O RE contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), no qual foi afastada a tributação feita nos termos estabelecidos pelo Protocolo Confaz 21/2011, segundo o qual em operações interestaduais de venda realizadas de forma não presencial, os estados destinatários poderão exigir o recolhimento de parcela do ICMS no momento do ingresso do bem no território. A corte sergipana entendeu que, no caso dos autos, deve ser aplicada tão somente a alíquota interna do estado remetente da mercadoria, sob o argumento de que o protocolo em questão prevê repartição tributária em contrariedade ao disposto no artigo 155, parágrafo 2º, VII, "b", da Constituiçõa Federal.

Alegações

O Estado de Sergipe alega que, sob o rótulo de venda não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, ocorre a montagem de estabelecimentos comerciais, sob o disfarce de estandes, nos quais há a venda para o consumidor final, com o fim de evitar a tributação da verdadeira operação. Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro do Estado do Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso estado sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet, afirma o recorrente.

Repercussão

O relator do processo, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema, devido sua relevância no ponto de vista econômico, político, social e jurídico e, também, por ultrapassar os interesses subjetivos da causa, uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados.

O entendimento do relator foi acompanhado, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.


Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 03 de Janeiro de 2013

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