Paciente com doença terminal poderá abrir mão de tratamento, diz CFM.


Ainda lúcido, paciente deve registrar desejo previamente com o médico. CNBB se manifestou contra a decisão.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir a partir desta sexta-feira (31) que um paciente deixe orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos que já não haja mais possibilidade de recuperação. A nova resolução aprovada pelo órgão será publicada pelo Diário Oficial da União. 

Qualquer maior de idade – ou menor emancipado – pode registrar a chamada “diretiva antecipada de vontade”. A pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Em nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se disse contrária às novas regras.
Pelo Código de Ética Médica, o médico não pode praticar a eutanásia – matar um paciente, ainda que ele peça. No entanto, o texto prevê que o profissional ofereça os cuidados disponíveis e apropriados para uma morte mais humana, nos casos de doenças incuráveis e situações irreversíveis ou terminais.
Segundo a norma, o registro do documento poderá ser feito pelo próprio médico anexado ao prontuário, desde que o paciente autorize expressamente. Não é necessário registrar em cartório nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o paciente prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da família.
Se o paciente quiser cancelar o desejo expresso na diretiva, deve procurar o médico para alterar o documento. Caso contrário, essa diretiva prevalece sobre qualquer parecer que não seja médico, até mesmo sobre a vontade dos familiares. O médico só não deverá seguir a diretiva se ela for contra o Código de Ética.

Aécio Neves é flagrado embriagado no Rio de Janeiro.


Aparentemente embriagado (bêbado, mamado) na madrugada do Rio de Janeiro, o Senador pelo Estado de Minas Gerais e candidato a Presidência da República Federativa do Brasil, o excelentíssimo Senhor Aécio Neves (PSDB) é flagrado dando gorjetas de R$ 100,00 a garçons. 
247 - Dias depois de lançar sua candidatura à presidência da República, o senador mineiro Aécio Neves (PSDB) foi flagrado numa cena constrangedora. Na madrugada do Rio de Janeiro, no tradicional bar Cervantes, ele foi gravado cambaleante, aparentemente embriagado, deixando a calçada em direção ao balcão para dar uma grande gorjeta ao balconista que o serviu. "Isso aqui é pra você", ouve-se Aécio dizer. O mais constrangedor da cena são seus passos trôpegos a caminho da área interna do Cervantes. Para seus adversários, sem dúvida um prato cheio. Julgue você mesmo pelo vídeo ao qual o Brasil 247 teve acesso (a postagem original foi retirada do Youtube, mas o vídeo já se espalhou pela rede, como você pode comprovar abaixo). 

Impostômetro alcançará R$ 1 trilhão em tributos na quarta-feira (29/08/2012).


A arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, pagos pelos brasileiros desde 1º de janeiro, chegará a R$ 1 trilhão na próxima quarta-feira, de acordo com previsão do Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Com isso, a marca do chamado Impostômetro será atingida 15 dias antes de 2011. Segundo o levantamento da ACSP, desde 1º de janeiro os moradores da cidade de São Paulo já pagaram mais de R$ 21 bilhões em tributos municipais, estaduais e federais. O cálculo, que também pode ser feito para a população de outros municípios, está disponível no portal www.impostometro.com.br.
A associação argumenta que, apesar de a crise mundial continuar ameaçando o desempenho da economia global, de as projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) recuarem este ano e dos incentivos fiscais oferecidos pelo governo, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para manter as vendas de alguns setores produtivos específicos, a carga tributária brasileira continua em ritmo acelerado.
Contudo, a arrecadação federal tem apresentado trajetória de queda. Segundo dados da Receita Federal divulgados nesta segunda-feira,  o volume total de impostos e contribuições recolhidos apresentou em julho uma queda real de 7,36% em relação ao mesmo mês de 2011, para 87,94 bilhões de reais.

Receita arrecada 7,36% menos em julho

União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP.

Um homem e duas mulheres fizeram escritura pública de União Poliafetiva.
Documento dá direitos de família, especialmente em caso de separação. 

Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos, oficializaram a união em um cartório de notas de Tupã, SP.  A união dos três foi oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva. A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório. 
De acordo com a tabelião que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há 3 meses, mas, só se tornou pública nesta semana. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”, destaca.
O jurista Natanael do Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, explica que a escritura é importante no sentido assegurar os direitos no caso de separação ou morte de uma dos parceiros.

TRABALHADOR PODE ACUMULAR APOSENTADORIA E SALÁRIO

Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social.
A decisão manteve o entendimento da Sétima Turma que, em voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – em decorrência da aposentadoria espontânea - com remuneração decorrente de contrato de trabalho.

Confirmada a 1ª morte por gripe A em Divinópolis, MG

Segundo a SRS, foram 6 notificações na região Centro-Oeste este ano.
Foi confirmada a primeira morte pelo vírus H1N1 em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, este ano. A morte pela doença foi confirmada na última sexta-feira (17), pela Superintendência Regional de Saúde (SRS). Segundo o órgão, em 2012 foram seis notificações na região, sendo que três pessoas morreram e os outras três evoluíram para a cura. As mortes foram em Santo Antônio do Monte, Divinópolis e Campo Belo.

A SRS informou, ainda, que serão realizados trabalhados de prevenção à doença e distribuição de cartilhas sobre H1N1 nas unidades básicas de saúde e nas escolas. A diretora substituta da SRS, Dirlene Soares, disse que a prevenção nesse momento é a melhor arma. “A prevenção é a melhor arma contra a doença, pois a vacinação já foi concluída”, destacou.

Polícia apresenta a lista dos 12 homens mais procurados de Minas Gerais.


Ronan Pereira -  Procura-se 
As policias Civil e Militar apresentaram, nesta quinta-feira (16), em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, um dos suspeitos mais procurados de Minas Gerais. Ele estaria envolvido em homicídios, tráfico de drogas e ameaças a policiais. Ronan Rodrigues Pereira, de 24 anos, se entregou à polícia nesta terça-feira (16) em uma delegacia em Vespasiano. Ele é suspeito de cometer os crimes em Matozinhos, também na Grande BH.
De acordo com a delegada Fernanda Mara de Assis Costa, existem cinco inquéritos por homicídio, dois por tentativa de homicídio e dois por roubo contra o suspeito. “Ele já havia sido preso outras vezes. Ele é muito temido na comunidade do bairro Florestal, em Matozinhos”, disse. 
Pereira já tinha mandado de prisão em aberto desde abril deste ano e foi escolhido para o programa "Procura-se", que elege os 12 suspeitos mais procurados do estado. Segundo a coronel da Polícia Militar (PM), Cláudia Romualdo, um dos motivos de ele ter entrado na lista dos mais procurados foi as ameaças contra policiais. “Usamos denúncias e contatos com familiares para que ele [Ronan] se entregasse. Na terça-feira, a advogada dele entrou em contato e ele se entregou”, falou.

Durante a apresentação, Ronan Rodrigues disse que é inocente das acusações e que vai provar. "Eu não devo nada, não matei ninguém", disse. 

E a "farra" continua na indústria de multas seletivas em Divinópolis.


Continua a indústria de multas seletivas em Divinópolis. Veículo de campanha de vereador estaciona em local proibido. E os agentes da SETTRANS fazem "vista grossa".

A reclamação da população e a ressonância dos vereadores de oposição ao prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) da Câmara de Divinópolis, com a denuncia que o SETTRANS é uma indústria de multas, foi materializada mais uma vez nesta segunda-feira, com os agentes lavrando multas diversos pontos – O interessante é que na Avenida primeiro de Junho, no trecho entre a Rua Rio de Janeiro e Paraíba, um “determinado” veiculo da marca peugeot não foi incomodado.
Em outra ocorrência um veículo de campanha política do vereador/candidato, Edmar Rodrigues (PRTB), lépido e faqueiro estava parado na Rua Pernambuco, em uma vaga para deficiente físico, bem em frente a prefeitura. No volante estava o pastor/assessor do vereador, Harley.


 "Em quanto isso..."

No mesmo momento, outro veículo também estacionado em vaga para deficiente físico ao lado de uma Igreja Evangélica na Avenida Primeiro de Junho, os "agentes" implacavelmente multavam um "pobre diabo" pelo mesmo ilícito, ou seja, estacionamento em vaga exclusiva para deficientes físicos, configurando-se assim a indústria de  Multas  seletivas no município de Divinópolis.

Fonte/Fotos:DiviNews

População divinopolitana paga o preço do centenário.


Prefeitura de Divinópolis gasta em 2011 quase R$ 4 milhões com publicidade, promoções, eventos, aniversário, inaugurações e homenagens.
O maior valor está concentrado na agência de publicidade Casablanca, R$ 2,5 milhões de reais, pois é ela quem paga indiretamente os veículos de comunicação, rádio, TV, jornais, revistas,catálogos, sites e outros que a administração municipal precisa esconder – O principal gasto com eventos foi com o Sindicato Rural R$ 320 mil reais, a seguir vem a Simões & Guimarães (Balada de Minas) R$ 177 mil reais; seguida pela empresa Full House (Eduardo Print Junior) com R$ 95 mil reais; depois vem a Look Promoções, com R$ 60 mil para patrocínio do Miss Terra Minas Gerais 2012 (José Alonso); a Prodesp, promotora de eventos esportivos aparece com R$ 92 mil reais, a Divinarte promotora do evento “Show da Vida” de Marcos Vinicius aparece com R$ 30 mil reais, o Movimento Gay, levou R$ 15 mil reais para realização da Parada Gay, e, fechando a lista dos maiores valores vem o convenio com o Judô Clube no valor de R$ 77 mil reais. (veja documentos de comprovação das despesas)

Relatório da Anatel revela que TIM derruba ligações de propósito.


A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba propôs esta semana uma ação coletiva de consumo contra a TIM. Na ação, os promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Michele Rocio Maia Zardo pedem que a empresa de telefonia seja condenada a indenizar todos os consumidores de plano Infinity pelos prejuízos que sofreram desde o lançamento, em março de 2009. A determinação do Ministério Público do Paraná ocorreu após a divulgação de relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aponta que a TIM causou propositalmente frequentes quedas de ligações especialmente no plano Infinity, levando os consumidores a efetuar novas chamadas e, consequentemente, pagar por elas.

A Justiça do Paraná pede devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela operadora e  dano moral coletivo, por todos os inconvenientes causados aos consumidores paranaenses. Segundo a Promotoria, de acordo com dados da Anatel - extraídos de relatório de fiscalização que instrui a ação - apenas num único dia, 8 de março deste ano, um total de 8.179.142 usuários foram afetados, em todo Brasil, por desligamentos provocados pela rede da prestadora. E deste total, foram gastos pelos usuários, R$ 4.327.800,50, num único dia, por serviços não prestados na sua totalidade, pela operadora.

Homem que ficou preso provisoriamente por 11 anos vai receber R$ 2 milhões do Estado do Rio de Janeiro.


A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais a um homem que ficou preso provisoriamente por 11 anos e, por fim, foi absolvido das acusações. O Estado ainda pode recorrer da sentença.
“Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza Simone Lopes da Costa na sentença.

A decisão de primeira instância reconhece que o Poder Público deixou o homem encarcerado por mais tempo do que o necessário. A juíza, no entanto, admitiu que o mandado de prisão foi ordenado dentro da legalidade — já que o homem respondia pelo crime de homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio.
No pedido, o ex-detento afirmou que, com o cárcere, ele foi privado de acompanhar o crescimento de seu filho. Como foi transferido diversas vezes — mais de 20 —, ele também ficou inviabilizado de receber visitas de seus familiares. O homem ainda relata que passou e sobreviveu a diversas rebeliões.
Para a juíza, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao deixar o rapaz preso por tanto tempo sem concluir o seu julgamento.

Banco do Brasil é condenado por assédio moral.


Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão. A decisão foi do juiz substituto Neurisvan Alves Lacerda, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.
Segundo o relato do reclamante, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens. Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.
O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado. Isto porque, ao analisar o processo, o julgador não encontrou nada que depusesse contra a conduta do empregado, que prestou todas as informações sobre seu quadro de saúde. Para o magistrado, o banco é que foi omisso, sequer tendo convocado o trabalhador para uma avaliação física. Ficou clara a negligência do empregador na pesquisa do prazo necessário à recuperação do empregado. Com isso, o reclamante acabou sendo incluído no quadro suplementar, conforme as normas do banco. A medida foi tomada por falha no acompanhamento da situação e estado de saúde do reclamante, prejudicando-o quanto às vantagens que vinha recebendo durante o afastamento.

Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar.


Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. O entendimento, que confirmou a decisão de segundo grau, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um detento impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena – até então descontada em regime aberto.
O juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.

É ilegal a revista pessoal que submete empregado a constrangimentos.


Muitas vezes, com o intuito de proteger seu patrimônio, o empregador adota condutas abusivas capazes de ofender a honra e a dignidade do trabalhador. É certo que a revista de bolsas e pertences dos empregados no final da jornada pode fazer parte do poder diretivo do empregador. Mas, essa prática deve sofrer certas limitações, como qualquer outro exercício de poder. Esse tema foi abordado pelo juiz substituto Júlio Corrêa de Melo Neto no julgamento de uma ação recebida pela 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Em sua análise, o magistrado concluiu que a empresa não agiu com a necessária cautela ao expor a empregada perante os demais colegas como suspeita de algum delito."Com efeito, no entendimento deste julgador, é vexaminoso para o trabalhador, ao cabo da sua prestação de serviços, ser visto pelo empregador com a patente suspeita de desonesto, mormente pelo fato de que o contrato de trabalho pressupõe a fidúcia entre as partes", completou.


A trabalhadora relatou que era submetida a revistas pessoais, realizadas perante os clientes da loja e os demais empregados, sempre em tom de deboche. A empresa afirmou que os empregados tinham que mostrar ao segurança os produtos adquiridos durante o expediente, tudo feito de forma genérica e sem humilhação. Entretanto, segundo registrou o magistrado, os depoimentos das testemunhas e do preposto da reclamada foram suficientes para comprovar os fatos narrados pela trabalhadora, evidenciando-se a prática de revista pessoal abusiva e ilegal por parte da empresa. Embora não se possa falar em revista íntima, já que, no caso, eram examinados somente os pertences do empregado, o juiz constatou que a revista se dava na presença de outros trabalhadores, sendo realizada por seguranças, todos os dias, o que traduz flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana.

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? 
O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. 
No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097). 
Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. 
A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867). 

Omissão obriga Google a indenizar em R$ 20 mil homem difamado em blog.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Google Brasil Internet Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por não ter retirado do ar ofensas publicadas em blog contra diretor de faculdade em Minas Gerais. A Turma entendeu que não se pode responsabilizar direta e objetivamente o fornecedor do serviço pelas ofensas de terceiros, mas sua omissão pode ser penalizada. 
O diretor acionou o Google depois de encontrar conteúdo difamatório produzido por alunos no site Blogspot, mantido pela empresa. Ele obteve tutela antecipada determinando a remoção das mensagens, mas a ordem não foi cumprida pela empresa. Houve então condenação em R$ 20 mil a título de danos morais. 
O Google recorreu ao STJ, argumentando que o provedor não podia ser responsabilizado por material divulgado por terceiros. Alegou também que a empresa só não forneceu o endereço eletrônico (IP) do responsável pela postagem por estar impossibilitada, por força de norma constitucional, de identificar o usuário, ressalvando que “não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados”. 

Internet e consumo 

A ministra Nancy Andrighi afirmou que nem a gratuidade do serviço prestado pelo provedor nem seu aspecto virtual descaracterizam a relação de consumo. “No caso do Google, é clara a existência do chamado cross marketing, consistente numa ação promocional entre produtos ou serviços em que um deles, embora não rentável em si, proporciona ganhos decorrentes da venda de outro”, esclareceu. 

“Apesar de gratuito, o Blogspot exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais”, afirmou. “Há, portanto, inegável relação de consumo nos serviços de Internet, ainda que prestados gratuitamente”, concluiu. 


Banco pagará por saques em sequestro relâmpago.


Uma instituição financeira terá de pagar a um cliente uma indenização por danos materiais em valores que ultrapassam R$ 10 mil. Além disso, um contrato de empréstimo realizado com o banco, no valor de R$ 5 mil, foi declarado nulo, e o agente bancário deverá devolver ao cliente as parcelas já pagas. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O aposentado A.L.T., então com 84 anos, foi vítima de um sequestro relâmpago na manhã do dia 6 de agosto de 2009. Na ocasião, foi obrigado a sacar um total de R$ 10 mil – R$ 5 mil de sua conta corrente e a outra metade de sua conta poupança. Além disso, foi coagido a contrair empréstimo, por meio de crédito automático pré-aprovado em sua conta, também no valor de R$ 5 mil. 

A.L.T. registrou um boletim de ocorrência do sequestro relâmpago e, por meio de advogados, fez vários contatos com o banco, pedindo o cancelamento do empréstimo, o ressarcimento dos valores sacados durante o assalto e as imagens do circuito interno de câmaras das agências nas quais foram retirados os valores. Além de não ser atendido em seus pedidos, poucos meses depois recebeu documento de cobrança, diante do atraso no pagamento das parcelas do empréstimo contratado, e teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. 

Diante disso, o aposentado decidiu entrar na Justiça, pedindo que o banco lhe pagasse uma indenização por danos materiais, no valor dos saques realizados no dia do assalto, e que o empréstimo fosse declarado nulo. Pediu, ainda, que o banco fosse condenado a lhe pagar uma indenização por danos morais, por ter se omitido em solucionar os problemas, pelo fato de ter incluído o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito e pelo que considerou “defeito na prestação do serviço”. 

RETROCESSO - "Contas sujas", fim da moralização!


TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas.
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas. Para analistas políticos ouvidos pelo UOL, a decisão é um retrocesso.

Pérolas do Judiciário (Made in Divinópolis-MG)


Juiz ensina como pular a cerca.
Era uma vez um homem e suas duas namoradas, que não se conheciam. Um dia, como quase sempre acontece nestes casos, a casa caiu. Uma descobriu a outra e elas saíram no tapa. A que levou a pior ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a rival pela surra que levou, com direito a puxão de cabelo, soco e unhada.
Levado aos tribunais, o triângulo amoroso causou ainda mais polêmica, com um julgamento inusitado feito pelo juiz Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis (MG). Ao julgar o caso, o juiz mostrou admiração pelo sujeito disputado, deu lições de como pular a cerca sem ser descoberto e mostrou surpresa com as novas leis de mercado dos namoros.

Ministério Público Estadual quer punição ao governo "Psdebista" para caos na saúde de Divinópolis.


Ministério Público pede à Justiça multa pessoal diária de R$ 5 mil a prefeito e secretária por falta de médicos em pronto-socorro de Divinópolis. Fila de espera chega ao absurdo de  nove horas.

O prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) e a secretária municipal de Saúde de Divinópolis, Cherie Mourão, poderão ser multados em R$ 5 mil por dia, cada um, quando houver falta de médicos para atender pacientes no pronto-socorro regional. A pena está prevista em ação ajuizada pelo Ministério Público estadual e, segundo a Promotoria de Defesa da Saúde, pretende acabar com as longas filas e evitar que o problema seja repassado para próxima administração. O juiz do caso deve dar um parecer sobre a ação ainda esta semana.

Juiz pede desculpas às vítimas de processo contra francês que provocou acidente na Savassi em 2009 e fica impune.



A prescrição de um processo na Justiça livrou o francês Olivier Rebellato da prisão no Brasil. O estrangeiro provocou um acidente em que cinco pessoas ficaram feridas em estado grave em 2009. Uma delas permanecerá na cama para o resto da vida, em estado vegetativo.  

Ele não tinha licença para dirigir no Brasil e estava embriagado.  
O desembargador Renato Martins Jacó que assina a decisão pede desculpas pelo processo ter demorado tanto e ter prescrevido e diz que é por isso que a justiça não tem credibilidade. No documento o magistrado afirma também que faz parte de um judiciário moroso e que não se sensibiliza com tragédias no trânsito. Ele ainda critica o Código Brasileiro de Trânsito que  não se mostra suficiente para cumprir sua finalidade de prevenção e represão do crime. "O quadro é de impotência e de desalento. Triste país", escreveu Jacó.
Para o advogado das vítimas, Marcos Luiz Egg Nunes, o Código Brasileiro de Trânsito precisa ser revisto. "Principalmente na parte que abrange os crimes".

Mulher que descobriu traição logo após o casamento será indenizada.


Os dois réus devem pagar R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A técnica em enfermagem alegou que sofreu constrangimento e humilhação por causa da traição.
Uma técnica em enfermagem conquistou o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia.
Os réus, o ex-marido e sua amante, deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais.

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ.


A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo , inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.
O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.

CNJ aposenta juíza que prendeu menina em cela com homens.


Clarice Maria de Andrade será investigada pelo MP por falsificar documento. Juíza disse que reúne provas para recorrer da decisão do CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (20), a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, que permitiu a prisão de uma menor numa cela com homens no município de Abaetetuba, no Pará, em 2007.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ela foi punida por prender a menina de 15 anos em um espaço divido com homens, mesmo conhecendo a situação do cárcere, e pela falsificação da data do pedido de transferência da garota. “São dois fatos gravíssimos que comprometem a permanência da juíza na magistratura”, disse Gilmar Mendes. A juíza teria sido comunicada sobre a prisão de uma menor de 15 anos por tentativa de furto e a manteve presa por 24 dias na mesma cela de presos masculinos.

Novo CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos.


Trabalho escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.


A redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.

Justiça confirma demissão por justa causa devido a fotos em rede social.


Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje (12) pela corte trabalhista.

A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa.

Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios bens e direitos.


Um princípio básico estabelecido na Constituição brasileira é o da dignidade da pessoa humana. A partir dele, surgem os direitos e garantias fundamentais, direcionados à proteção e ao bem-estar de todos. Entretanto, mesmo cercadas de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, algumas pessoas são incapazes de invocá-los e de gerir seus próprios interesses, por um motivo permanente ou temporário. Para elas, o Código Civil (CC) instituiu a curatela. O instituto não se confunde com o da tutela, previsto no artigo 1.728 do CC. O tutor é nomeado para responder pelo menor após o falecimento dos pais ou no caso de ausência destes ou, ainda, na hipótese de perda do poder familiar.

Câmara mantém sentença que desfez justa causa aplicada a trabalhador vítima de bullying.


O trabalhador da empresa de terceirização de serviços gerais cansou-se de ser chamado de mulherzinha pelos colegas que, habitualmente, em rodinhas, faziam chacota do colega, dizendo-lhe: você não é homem. Chamavam-no ainda de boiola e mongoloide, entre outros. Para a empresa, porém, o fato de ele ter agredido um colega só porque este o havia admoestado pelo uso indevido do telefone (o reclamante havia feito uma ligação a cobrar, o que não era permitido pela empresa) foi suficiente para a sua demissão por justa causa.

Polícia Militar não pode praticar atos de competência exclusiva da Polícia Judiciária.



Por volta de agosto de 2009, um constituinte do signatário foi preso em flagrante delito por policiais lotados no Serviço de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Maranhão, acusado de tráfico de entorpecentes. 
O condutor da prisão e seus colegas estavam à paisana, usavam cabelos fora dos padrões exigidos pelo regulamento militar (compridos) e faziam uso de viaturas descaracterizadas. 
Sem exibir mandado judicial adentraram à residência da tia do autuado aonde trabalhava em companhia de mais dois operários e fizeram busca e apreensão, logrando, segundo eles, apreender certa quantidade de substância entorpecentes. Apesar do lugar ser populoso a polícia sem uniforme não convocou nenhuma pessoa do povo para acompanhar as buscas nos cômodos da casa.

TV Globo e apresentadora terão de pagar indenização por danos morais a juíza.


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da TV Globo e da apresentadora da emissora Ana Maria Braga, que pretendiam reformar sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.


Em seu programa de televisão Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa inclusive citando seu nome , ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais contra as correqueridas, que foram condenadas a pagar àquela, solidariamente, R$ 150 mil.

Mulher é condenada a indenizar ex por traição.


A acusada relatava experiências extraconjugais e fazia comentários depreciativos sobre o desempenho sexual do reclamante no ambiente de trabalho de ambos.Uma servente industrial de Nanuque (MG) foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor da indenização fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil.

Na etapa inicial do processo, o ex-companheiro alegou que conviveu com a acusada – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos.  O homem declarou que formavam uma verdadeira família, tendo ele assumido os dois filhos da servente. Ele narra que, no final de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

Aprovada proposta de aumento de pena para crimes cometidos por internautas que usarem perfis falsos.


Usuários da internet que criarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo Senado.O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre.

TRT condena Carrefour em R$ 1 milhão por revistar pertences de funcionários.


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão por fazer revista em objetos pessoais dos empregados ao final do expediente. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando ser prática comum da empresa em todo o território nacional a revista dos empregados.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, a confiança é elemento essencial entre empregador e empregado. A quebra de confiança correlata ao contrato de trabalho pode autorizar o rompimento do vínculo, mas não autoriza o empregador a obrigar os prestadores de serviço a abrir suas bolsas, expor seus objetos pessoais, como condição intransponível à saída do estabelecimento, afirmou.
O relator considerou ainda que a empresa violou a presunção de inocência assegurada no artigo Artigo 5º da Constituição Federal. Para ele, ao revistar os bens dos funcionários, o supermercado estaria exigindo comprovação de que o empregado é inocente. É como admitir que, apenas mediante a prova de que nada da empresa está em sua bolsa, o empregado pudesse usufruir da presunção de inocência e ir para casa depois de um dia estafante de trabalho, defendeu o relator.
A condenação de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O descumprimento da decisão implica multa diária no valor de R$ 10 mil.
Processo nº 00265-2011-009-10-00-1 RO

STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono.


“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com esta frase, a ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão, tomada por quatro votos a um, é inédita. Em 2005, a 4ª Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso julgado na semana passada, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Interrupção da gravidez de feto anencéfalo.


A proibição da interrupção de feto anancéfalo foi tema discutido no Superior Tribunal Federal durante a semana do dia 11 de abril. Muitos pensam, refletem e entram em discordância sobre o referido tema, por existir vários motivos que impeçam ou que favoreçam o aborto. A questão em si abrange aspectos ético, social, emocional e, ainda mais, religioso.

Seria uma questão de saúde pública proibir a interrupção da gravidez? A mulher que se sente proibida de realizar o aborto, sentindo-se constrangida, muitas vezes opta pelo aborto ilegal, trazendo, neste ponto, um perigo para a gestante de lesão gravíssima ou até mesmo o seu óbito, uma vez que os abortos realizados ilegalmente não são feitos com as devidas cautelas. Por mais, deveria representar uma faculdade à mulher de querer prosseguir com uma gravidez de risco, ou querer salvar-se quando a indicação de um especialista médico recomendar. A mulher gestante não precisa guardar um tormento para si, que a desumaniza e a destrói psicologicamente, por muitas vezes saber que as chances são mínimas de trazer um filho à luz.

STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante.


O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.


Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.

Oi não pode cobrar por uso do 102 até distribuir gratuitamente listas telefônicas.


A operadora de telefonia Oi não pode cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista, fornecido pelo número 102, até que a empresa distribua listas telefônicas gratuitamente a todos os assinantes. A ordem é do juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A.

Minas registra a primeira separação judicial entre pessoas do mesmo sexo.


Depois do casamento gay, oficializado na quinta-feira em Manhuaçu, na Zona da Mata, entre dois homens, Minas tem agora a primeira separação judicial entre pessoas do mesmo sexo divulgada - desta vez de mulheres. O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, reconheceu o fim da união afetiva de sete anos entre duas moradoras da capital, uma consultora e outra de profissão não revelada. Em sua sentença, Genil Anacleto julgou procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, de fato já desfeita, para requerer parte dos bens adquiridos conjuntamente. Com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida. A sentença é do dia 22 e foi divulgada ontem.

Adolescente agredida por mãe de colega presta depoimento no RS.


Segundo a adolescente, ela jamais bateu na filha da mulher de 37 anos.
Caso ocorreu no dia 13 de março em Gravataí, na Região Metropolitana.

Um desentendimento diário entre duas estudantes acabou em violência no último dia 13 de março, quando uma adolescente de 14 anos foi agredida pela mãe da menina e mais duas amigas na saída da Escola Estadual Antônio Gomes Corrêa, em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

"Eu passei mal e pedi para as minhas amigas me levarem para o colégio. Aí elas (as agressoras) mandaram todo mundo se afastar, que não era para ninguém se meter senão iam apanhar. Aí eu desmaiei. Quando eu acordei, elas já estavam me batendo", diz a jovem, ainda abalada.

MG: alunos são obrigados a tirar a roupa após dinheiro sumir.


A Secretaria de Educação da cidade de São Gonçalo do Sapucaí, no sul de Minas Gerais, afastou das atividades uma professora que também atuava como bibliotecária e uma monitora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) da escola municipal Nossa Senhora Aparecida. O afastamento aconteceu depois que mães denunciaram que monitora obrigou as crianças a tirar a roupa depois do suposto sumiço de R$ 30 de sua bolsa.

"Eles foram obrigados a tirar tudo, meia, sapatos, blusas, cuecas, calcinhas, de meninos e meninas, todo mundo", denunciou uma das mães, que não quis divulgar o nome. "Nós ainda fomos ameaçadas de suspensão se contássemos o que tinha acontecido", disse outra mãe, que também não quis se identificar. O caso aconteceu na última terça-feira.
A secretária de Educação, Marli de Souza, confirmou o incidente, mas disse que as crianças, com faixa etária de 10 anos, foram obrigadas as tirar as roupas "apenas parcialmente". "Foram nove alunos que participavam do Peti no turno da manhã na escola. A monitora era voluntária e estava no segundo dia de trabalho. Ela era vinculada a secretaria de Assistência Social. Já a professora estava em sala e não tomou qualquer medida. Ela foi omissa", afirmou .
A secretaria disse que encaminhou a denúncia ao Ministério Público (MP), Polícia Civil e Conselho Tutelar. Segundo ela, o dinheiro que teria sumido não foi encontrado com as crianças.

Primeiro casamento gay de Minas Gerais é realizado em Manhuaçu.


O primeiro casamento entre dois homens em Minas Gerais foi realizado nesta quinta-feira (22) em Manhuaçu, na Zona da Mata. O bordador Wanderson Rebonato, 34, e o auxiliar de serviços gerais Rodrigo Rebonato Moura, 18, oficializaram união no cartório da cidade e fizeram questão de adotar o nome um do outro.

O dois conseguiram na Justiça de Manhuaçu a autorização para se casarem. A cerimônia, que gerou alvoroço na cidade, atraiu curiosos. Muitas pessoas foram favoráveis a união, mas outras chegaram a dizer que o casamento dos dois "não era coisa de Deus".
Apesar das críticas, o novo casal disse saber dos preconceitos que vai enfrentar, mas afirmou que está preparado para encarar a opinião pública. Em declaração à imprensa eles disseram que estão felizes com a vitória e que acreditam que serão exemplos para outros casais do mesmo sexo.

Suicídio e embriaguez não geram exclusão automática do direito à cobertura do seguro.


De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de determinada quantia. No meio disso tudo, o Judiciário, tentando compor conflitos, reprimir fraudes e dirimir controvérsias advindas dessa relação. Entre as questões mais polêmicas já examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, está a discussão a respeito da perda da cobertura securitária em casos de suicídio e embriaguez ao volante.

A história sempre começa mais ou menos do mesmo jeito: tudo vai indo bem, até que chega a hora de a seguradora cumprir o combinado. Diante de certas circunstâncias que envolveram o sinistro, a empresa se recusa a pagar, e então o beneficiário do seguro vai à Justiça.

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